Maracanaú pode ter bloqueio do FUNDEF dos Professores depois que Justiça bloqueou 60% da verba do Fundef Fortaleza; com isso Prefeitura de Maracanaú que não quer pagar direito os Professores, poderá ser obrigado e depois os Professores acabarão a greve

30/01/2016 09h17 - Atualizado em 30/01/2016 09h17

Justiça bloqueia 60% da verba do Fundef destinada a Fortaleza

Decisão atende ao pedido do Sindicato dos Professores e Servidores.
Professores reivindicam que valor seja destinado ao magistério.


A Justiça determinou nessa sexta-feira (29) determinou o bloqueio de 60% do valor Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef) de Fortaleza. A decisão atende ao pedido do Sindicato dos Professores e Servidores do Estado, que pede que a verba seja destinada ao magistério.
O valor bloqueado de R$ 361 mil faz parte de uma remessa devida pela União destinada a complementação do valor por aluno entre os anos de 2004 e 2006. A Prefeitura de Fortaleza, no entanto, argumenta que o valor pode ser utilizado em outras áreas, como a saúde.
O presidente do sindicato, Anízio Melo,comemorou a determinação de bloquear a verba para outros fins. "Essa é uma luta que estamos travando não só em Fortaleza, mas em vários municípios cearenses, para garantir que o recurso que é do professor e para valorização do Magistério não seja desviado", diz Anízio.
Fundef
Instituído por Emenda Constitucional de 1996, o Fundef foi implantado, nacionalmente, em 1º de janeiro de 1998, quando passou a vigorar a nova sistemática de redistribuição dos recursos destinados ao Ensino Fundamental.
Os recursos do Fundef eram provenientes de contribuição dos próprios estados e municípios, que são destinatários dos repasses realizados e responsáveis por sua execução em favor do ensino fundamental. Esse recursos eram arrecadados pela União, que "devolvia" aos estados e municípios conforme o custo por aluno.
De acordo com a legislação, um mínimo de 60% desses recursos devem ser utilizados na remuneração dos profissionais do magistério (professores no exercício da docência e técnicos das áreas de administração ou direção escolar, supervisão, orientação educacional, planejamento e inspeção escolar) em efetivo exercício no ensino fundamental público, e o restante (máximo de 40%) em outras ações de manutenção e desenvolvimento desse nível de ensino.
Segundo a lei, os recursos transferidos devem ser aplicados, pelo estado ou pelo município, na remuneração dos profissionais do Magistério (no mínimo 60%) em efetivo exercício no ensino fundamental público. Assim, todos os pagamentos devidos a título de remuneração (salários, 13º salário, um terço de férias, gratificações, etc.) desses profissionais, são custeadas com esses recursos.
Fonte: G1 Ceará

Apresentação


O Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – Fundeb foi criado pela Emenda Constitucional nº 53/2006 e regulamentado pela Lei nº 11.494/2007 e pelo Decreto nº 6.253/2007, em substituição ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério - Fundef, que vigorou de 1998 a 2006.
É um fundo especial, de natureza contábil e de âmbito estadual (um fundo por estado e Distrito Federal, num total de vinte e sete fundos), formado, na quase totalidade, por recursos provenientes dos impostos e transferências dos estados, Distrito Federal e municípios, vinculados à educação por força do disposto no art. 212 da Constituição Federal. Além desses recursos, ainda compõe o Fundeb, a título de complementação, uma parcela de recursos federais, sempre que, no âmbito de cada Estado, seu valor por aluno não alcançar o mínimo definido nacionalmente. Independentemente da origem, todo o recurso gerado é redistribuído para aplicação exclusiva na educação básica.
Com vigência estabelecida para o período 2007-2020, sua implantação começou em 1º de janeiro de 2007, sendo plenamente concluída em 2009, quando o total de alunos matriculados na rede pública foi considerado na distribuição dos recursos e o percentual de contribuição dos estados, Distrito Federal e municípios para a formação do Fundo atingiu o patamar de 20%.
O aporte de recursos do governo federal ao Fundeb, de R$ 2 bilhões em 2007, aumentou para R$ 3,2 bilhões em 2008, R$ 5,1 bilhões em 2009 e, a partir de 2010, passou a ser no valor correspondente a 10% da contribuição total dos estados e municípios de todo o país.
Os investimentos realizados pelos governos dos Estados, Distrito Federal e Municípios e o cumprimento dos limites legais da aplicação dos recursos do Fundeb são monitorados por meio das informações declaradas no Sistema de Informações sobre Orçamentos Públicos em Educação (Siope), disponível no sítio do FNDE, no endereço eletrônico:  http://www.fnde.gov.br/fnde-sistemas/sistema-siope-apresentacao .



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